sábado, setembro 24, 2005
República Corruptiva do Brasil
Sem o respaldo do povo, a forma republicana foi imposta e consolidada na ponta da espada, por exemplo, com o massacre de Canudos – Conselheiro era louco, mas o que as tropas federais lá fizeram está mais para a carnificina. Só com a linha dura de Floriano Peixoto e Júlio de Castilhos, o novo regime viu-se vencedor, o que a prova que a população não era republicana em sua maioria. Até mesmo o partido que comandou a quartelada não tinha força política suficiente: em vez de promover a transição no voto, o fez de modo autoritário, pois tinha parte do oficialato do Exército sob seu jogo. E justamente quando mais o Brasil crescia, é que seu desenvolvimento foi tolhido por Deodoro.
Dessa maneira mesquinha nasceu, e com ações muito piores tomou corpo. Atentou a república contra a identidade cultural nacional, impondo ao povo cristão a religião positivista – com o temerário lema inscrito no pavilhão nacional, e suas novas Escrituras na Carta Magna tirada do (completamente diferente) Direito americano, e na ditatorial Constituição castilhista do RS. Interesses privados contrapostos levaram a uma sucessiva disputa de poder, na qual rareou a lealdade. Do Café-com-Leite ao Estado Novo e à recente esquerdização do país, quase sempre se saiu vitorioso o bem particular em detrimento do público. Agigantou-se o monstro estatal, e o Brasil permanece no atraso que não conheceu à época do Império.
Só com um Chefe de Estado acima das manobras eleitoreiras e impermeável ao jogo partidário, que consiga liderar a Nação sem dividi-la, e possa ser um líder moral perene – sem ser substituído artificialmente a cada quatro anos –, poderemos ter um Brasil forte. Só com um governo que tenha maioria no Parlamento por mérito próprio – e não por ajustes maliciosos e “mensalões” – é que poderão os brasileiros retomar sua saga de grandes conquistas, seguindo os passos dos heróis da pátria.
Reforma política que se preze não pode deixar de discutir a possível restauração da monarquia parlamentarista no solo brasílico, tão tristemente abatido pelo desgoverno desde o fatídico e inglório 15 de novembro, que certamente deveríamos relembrar com o mais pesaroso luto.
Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.
§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.
Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.
Um comentário:
Seus posts, escritos com tanto esmero , fazem com que seja sempre um prazer visitar este espaço! Parabéns!
Cordialmente,
Marina
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