Recomendo vivamente a leitura do mesmo, em tradução terrível de minha lavra, em: http://www.veritatis.com.br/grupo.asp?pubid=11
segunda-feira, setembro 12, 2005
Gabriel Garcia Moreno
Recomendo vivamente a leitura do mesmo, em tradução terrível de minha lavra, em: http://www.veritatis.com.br/grupo.asp?pubid=11
Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.
§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.
Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.
Um comentário:
Estive no Equador este ano e pude rezar diante do túmulo de Garcia Moreno, assim como percorrer tantos e tantos lugares onde este intrépido defensor da Fé esteve (e foi, inclusive, martirizado).
Meus parabéns pelo Blog!
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