domingo, outubro 09, 2005

Paz no campo?

Em vão tentaremos alcançar a paz no campo com políticas que favoreçam os objetivos do MST. Para os militantes desse movimento, paz é sinônimo de abolição da propriedade privada, é a exaltação do tratamento igualitário conforme a ótica de sua cartilha. E para consegui-la, utilizam-se de seus simpatizantes na mídia e no governo, que não causam de bradar quererem o fim dos conflitos agrários.

Mas, de que conflitos falamos? Da legítima reação dos proprietários rurais contra os injustos agressores de suas terras? Ou desses últimos, que, com suas bandeiras vermelhas - decerto marcadas com o sangue de milhões de mártires feitos pela perseguição comunista -, invadem, roubam, queimam e depredam?"A paz é obra da justiça." (Is 32,17) Não teremos paz no campo acabando com a propriedade privada, desapropriando terras produtivas, estabelecendo um sistema confiscatório, punindo quem exercita a legítima defesa de seus bens. A justiça, reza o brocardo jurídico, é dar a cada um o que é seu, no que todas essas medidas, desejadas pelos sem-terra e pelos petistas em detrimento da propriedade, revelam-se injustas, e, pela via do silogismo, incapazes de gerar a paz.

Diz Santo Agostinho que a paz é a "tranqüilidade da ordem." (De Civ. Dei, 10,13) Somente acabando com baderna perpetrada pelos desordeiros do MST, executando medidas graves contra seus líderes, cassando esse iníquo processo de reforma agrária manchado de um socialismo extremamente atrasado, protegendo os proprietários rurais - que geram riquezas e movem a economia nacional -, investindo em políticas públicas que assegurem empregos na agropecuária, teremos uma autêntica paz no campo, obtida "com os princípios e as normas ditadas por Cristo e colocadas em prática com sincera piedade." (Pio XII. Encíclica Summi Maeroris)

Segundo o mesmo Papa, a paz não o resultado do igualitarismo e dos planos de certa esquerda tendentes a destruir o Direito, mas "uma ação moral e jurídica." (Radiomensagem de Natal, em 1943)Essa a verdadeira paz no campo, a única que pode ser aceita pela consciência dos católicos ainda não entorpecidos pelo veneno da Teologia da Libertação, e que desejam manter sua fidelidade às leis justas, à ordem social, ao ensino da Igreja, e ao Santo Padre.

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Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.

Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.