Sim, a Igreja é a favor da vida. E por isso mesmo ensina, em sua doutrina moral, a licitude da reação defensiva contra o injusto agressor, utilizando-se dos meios adequados e proporcionais, o que inclui o recuso às armas de fogo. Santo Tomás – príncipe dos teólogos, o Doutor Angélico, aquele cujo pensamento a Igreja fez seu, no dizer de vários Papas – já precisava, com sua maestria habitual, a moralidade da legítima defesa ainda com a morte do bandido (cf. S. Th., II-II, q. 64, a. 7), palavras recolhidas pelo Catecismo da Igreja Católica (cf. nn. 2263-2265), documento oficial de referência para a exposição do catolicismo, que não só confirma a tese tomista como a desenvolve.
Nesse sentido, é estranha a posição de parcela do episcopado brasileiro, mediante comunicado da CNBB, recomendando que os católicos votem “sim” no referendo para proibir o comércio de armas no país. Ora, sem armas resta impossível, na prática, a legítima defesa, e, com isso, a conferência dos Bispos fere gravemente o Magistério da Igreja.
Com o máximo respeito a nossos Pastores, e toda a obediência filial que devemos às suas ordens, a esta não poderemos obedecer, pois contrasta com o ensino católico perene.
De si, a CNBB não é instituição divinamente fundada. O papado e o episcopado, sim, foram instituídos por Cristo, porém as conferências episcopais são o que, em termos canônicos, chamamos de personalidades “de direito meramente eclesiásticos”. Assim, não têm autoridade de ensino suas assembléias em moldes democráticos. Possuem valor, claro, mas não reproduzem, necessariamente, a doutrina da Igreja. Noutras palavras, a CNBB é falível. Mesmo o ensino individual de um Bispo – este, sim, de origem divina –, deve ser coerente com o exposto pelo Sumo Pontífice, máximo guardião do depositum fidei.
Já na autoridade de governo, por não ser de instituição divina, não goza a CNBB da mesma, exceto por delegação da Santa Sé, e só para alguns atos. A CNBB não tem autoridade ontológica de governo. Não pode, nesse diapasão, dar ordens que contrariem as do Papa ou as dos Bispos em suas Dioceses, nem que exorbitem dos limites da delegação, ou que fujam do escopo da autoridade propriamente episcopal.
Desse modo, ordens (ou conselhos) da CNBB para entregar armas ou votar “sim” no referendo, são interferências indevidas no campo que não lhe é próprio, extrapolando, inclusive, a autoridade que detém. Além do mais, agindo assim a conferência contraria frontalmente a moral católica!
Entre o que pensa a CNBB (simples “associação” de Bispos, sem autoridade de ensino, com limitada autoridade de governo, falível, sem competência canônica para intrometer-se em tal assunto, e fundada por homens – ainda que piedosos, zelosos, doutos, católicos etc) e o que pontifica o Santo Padre (pois o Catecismo é obra oficialmente aprovada por João Paulo II, e nele há claros argumentos favoráveis à legítima defesa), fiquemos com esta última. Importa crer na Igreja, não nos seus membros, por mais eminentes que sejam; crer o ensino do Papa e obedecer às suas ordens, mesmo que a assembléia geral da conferência dos Bispos diga o contrário.
Veneremos os dirigentes da CNBB que sejam desarmamentistas, respeitemos e amemos os Bispos favoráveis ao “sim”, mas, porque nesse ponto contradizem a doutrina tradicional e histórica da Igreja, resistamos, crentes que este é o melhor serviço que a eles prestamos (por mais paradoxal que pareça), e votemos “não”, permanecendo fiéis ao ensino de sempre, tal qual os Papas sempre expuseram. Eles, os Papas, são a máxima e infalível autoridade magisterial na Igreja Católica!
quarta-feira, outubro 05, 2005
Catolicismo e desarmamento
Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.
§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.
Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.
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