domingo, outubro 02, 2005

E os direitos da Igreja?


Chega a ser curioso o pensamento de alguns partidários de idéias moralmente liberais, como o aborto, a eutanásia – em voga com o caso de Jeson, o pai que quer a morte de seu filho, Jhéck –, o casamento homossexual etc. Sustentam suas posições, reverberam argumentações, organizam movimentos para defendê-las, procuram captar adeptos, chamam a atenção da mídia para seus projetos, montam passeatas, pressionam aqui e ali, enfim, tornam público o que pensam e ninguém lhes nega o direito de fazê-lo.
Agora, esses mesmos pró-aborto, pró-eutanásia, pró-gay, e pró um monte de outras coisas, reclamam dos que se entrincheiram do lado oposto, mas de um modo tão radical que parecem negar a estes últimos a liberdade de expressarem o que entendem ser correto.
Caso emblemático é o do jornalista André Petry, conhecido escrevinhador que não cansa de dirigir sua coluna semanal em Veja atacando a doutrina católica. O grau do ódio que Petry destila contra a Igreja beira à obsessão. Só ela explica um sujeito dedicar-se quase religiosamente a combater uma idéia que não a sua com a virulência com que faz, sem ao menos respeitar o adversário. Que Petry não compartilhe dos dogmas cristãos, compreende-se; o que me intriga é a hostilidade de seus comentários não à doutrina, senão às pessoas. O alvo do colunista não é a idéia, mas seres humanos que a professam. E mais: descontente com somente desmerecer a Igreja, parte para a apologia de uma tese absurdamente descabida, a de que o catolicismo, simplesmente porque é um conjunto doutrinário que não o seu, deve ser sumariamente proibido de manifestar-se sobre questões relevantes.
Em recente artigo, intitulado “Deixem Jeson em paz”, André Petry tacha a prática da Igreja de “espécie de fascismo divinizado”. Diz que a Igreja Católica tem a tendência de “sempre pressionar” para defender o que o pensa.
Ora, quem é favorável ao aborto pode afirmar isso sem nenhum receio. Muitos irão discordar, alguns dos que discordarem poderão reproduzir suas razões até com certa dose de veemência – entre os quais me incluo, evidentemente –, mas creio que, em geral, por mais que se odeie o aborto e procure-se combater sua prática, respeitar-se-á a pessoa em si que defenda tal crime – salvo razões especiais que justifiquem uma crítica mais acirrada ao próprio indivíduo. Do mesmo modo, quem é favorável à eutanásia, ao “casamento” de homossexuais, à adoção de crianças por pares sodomitas, ao suicídio assistido, goza, a partir da admissão das chamadas liberdades modernas, no mínimo, da tolerância social à sua cartilha.
O mesmo direito de expressão, entretanto, é negado pelo senhor Petry – e, com ele, por outros laicistas – à Igreja. O movimento pró-eutanásia pode dar sua opinião, armar seu circo midiático, introduzir poderosos lobbies internacionais no Parlamento, movimentar deputados simpáticos a seus postulados, escrever artigos jornalísticos sobre o tema, promover simpósios e seminários para convencer os demais da legitimidade da interrupção da vida por motivos “humanitários” etc. Só a Igreja, na estreita visão de Petry, não pode dizer o que pensa. Só a Igreja não pode trabalhar para convencer os demais das suas idéias. Apenas os pró-eutanásia têm esse direito. A Igreja não. Os católicos não fazem parte da nação brasileira? Por que, então, eles não podem expressar suas opiniões sobre tais assuntos?
Não quer a Igreja obrigar os de fora de seu grêmio à aceitação de seu catecismo pela força, nem que todos sejam contrários à eutanásia. O que ela deseja, e isso amparada até pelo constitucional direito de expressão, é tornar público o que pensa, e, mediante essa ação, defender a vida dos pacientes terminais, católicos e não-católicos.

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Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.

Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.