sábado, janeiro 21, 2006

Tomás de Aquino, glória da Igreja

O dia 28 de janeiro é a memória litúrgica de Santo Tomás de Aquino, o Doutor Angélico, orgulho da Ordem dos dominicanos, o maior teólogo da Igreja e também seu insuperável filósofo. Entre suas obras figuram a monumental Suma Teológica, a apologética Suma contra os Gentios, o Compêndio de Teologia (um de meus livros de cabeceira), inúmeros opúsculos de doutrina e filosofia, comentários a Aristóteles (de quem foi o grande intérprete medieval, contra Averróis) e a Pedro Lombardo, sermões, catequeses, debates, livros sobre dogma e moral, explicações à maioria dos textos bíblicos, glosas jurídicas, teorias políticas, além da composição de toda a liturgia de Corpus Christi.

Sem dúvida, o gênio do cristianismo!

Não é por outro motivo, exceto a penetração de seu raciocínio e a lógica na exposição de seus argumentos, que a Igreja manda, em seu Código de Direito Canônico, que na formação clerical os alunos aprendam a doutrina “tendo por mestre principalmente Santo Tomás.” (cân. 252, § 3) Norma, bem o sabemos, infelizmente nem sempre obedecida.

Todos os Papas, a partir dele, não cessaram de honrá-lo e recomendar seu método e seu ensino. Destacam-se São Pio V, que em 1567 o declarou Doutor da Igreja; São Pio X, com seu Angelici Doctoris; e Pio XI, o qual dedicou toda uma encíclica, Studiorum Ducem, ao Aquinate. Nela, assim se expressava o Pontífice: “A união da doutrina com a piedade, da erudição coma virtude, da verdade com a caridade, foi verdadeiramente singular no Doutor Angélico (...).”

É em Tomás que se encontra a mais sublime defesa da razão, não como inimiga da fé, mas sua aliada. João Paulo II o sintetizou na sua Fides et Ratio: Santo Tomás “argumentava que a luz da razão e a luz da fé procedem ambas de Deus, e portanto não podem contradizer-se entre si.” (nº 43) Justamente por isso, “a Igreja sempre propôs a Santo Tomás como mestre e modelo do modo correto de fazer teologia.” (Fides et Ratio, nº 3)

O “apóstolo da verdade” (Paulo VI. Carta Lumen Ecclesiae, nº 10) é exemplo não só do pensamento estritamente religioso, como também da aplicação dos ditames da fé à ciência, por meio de sua filosofia incomparável.

Por sua vez, o Concílio Vaticano II, na Declaração Gravissimum Educationis (cf. nº 10), reafirma a autoridade de Tomás. Desde sua morte, outrossim, concílio algum, incluindo-se o acima mencionado, ousou apartar-se de seu magistério, e mesmo o de Trento colocou a Suma, que escrevera com tanto esmero e devoção, ao lado da Escritura para guiar os Padres Sinodais.

Que do céu rogue por nós este servo de Deus, proclamado por Leão XIII padroeiro dos estudantes, na Encíclica Aeterni Patris, onde, enfim, expõe preciosa lição: “Tomás recolheu suas doutrinas e compôs com elas um conjunto orgânico, as dispôs com uma ordem maravilhosa e as acrescentou a tal ponto que se o considera, com razão, como o defensor especial e a glória da Igreja Católica.”


Um comentário:

Anônimo disse...

"Santo Tomás 'argumentava que a luz da razão e a luz da fé procedem ambas de Deus, e portanto não podem contradizer-se entre si'”. Li no dicionário dos simbolos, e creio que isto que direi virá servir para o que fosse selecionado por mim, que o coração é o símblo - e ainda hoje o usamos assim - da consciência, das faculdades intelectuais, de Deus e portanto da razão. Muito interessante. São Tomás, conhecendo pouco, dá-me prazer de ler. Sobre seu vícios capitais, o que ele disserta é ótimo.
Um abraço.

Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.

Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.