terça-feira, dezembro 20, 2005

Notícia do ZENIT: Laicidade significa distinção de poderes, não oposição; declara Bento XVI

Laicidade significa distinção de poderes, não oposição; declara Bento XVI
Ao receber as cartas credenciais do novo embaixador da França


CIDADE DO VATICANO, 19 de dezembro de 2005 (ZENIT.org).- Para Bento XVI, a laicidade significa em «sã distinção» entre os poderes, não oposição.

O pontífice discutiu a questão ao receber as cartas credenciais do novo embaixador da França na Santa Sé, Bernard Kessedjian (1943), que até agora era representante permanente da França no Escritório das Nações Unidas em Genebra.

O próprio bispo de Roma fez referência no discurso que dirigiu em francês ao centenário que se cumpriu em 9 de dezembro passado da lei que instituiu na França a separação entre as Igrejas e o Estado.

Com esse motivo, João Paulo II dedicou uma de suas últimas cartas, datada em 11 de fevereiro, dirigida aos bispos da França, a oferecer a visão da Igreja sobre o princípio de laicidade (Cf. Carta por ocasião do centenário da lei de separação entre Estado e Igrejas).

Bento XVI, no discurso que dirigiu ao representante do presidente Jacques Chirac, inspirando-se naquela carta de seu predecessor, declarou que «o princípio de laicidade consiste em uma sã distinção dos poderes, que não é nem muito menos uma oposição e que não exclui a Igreja de uma participação ainda mais ativa na vida da sociedade, no respeito das competências de cada um».

Segundo o Papa, «uma concepção assim deve promover ainda mais a autonomia da Igreja, tanto em sua organização como em sua missão».

Por este motivo, considerou «muito positivo que se dêem encontros de instâncias de diálogo entre a Igreja e as autoridades civis».

«Estou seguro de que isto permitirá fazer que contribuam ao bem dos cidadãos todas as forças comprometidas e que dará frutos na vida social», assegurou.

Código: ZP05121905
Data de publicação: 2005-12-19

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Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.

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