domingo, setembro 11, 2005

Legítima defesa... pela vida!


Há muita mentira deslavada e desfaçatez das mais canalhas por trás dos argumentos desarmamentistas. Isso é facilmente demonstrado com três exemplos.

Primeiramente, a manipulação dos dados é flagrante! Dizem os antiarmas, v.g., que a grande maioria dos que reagem a assaltos acaba morrendo. Ora, esse número só abarca os que, de fato, tiveram por conseqüência da injusta agressão ou a morte do cidadão que reagiu (ou do meliante), ou o ferimento de um dos dois, ou ainda qualquer circunstância que provoque a ação policial. Ninguém imagina um homem de bem indo à delegacia apenas para informar que, reagindo com arma de fogo, ao assaltante, colocou-o para correr. Assim, não há essa informação para os dados de uma pesquisa isenta... Daí que a estatística das mortes em virtude de reação ao crime é incompleta, e, portanto, não pode ser apresentada à população como se absoluta fosse. É preciso mais vergonha na cara dos pacifistas.

Outro ponto é o apelo emocional. Em manobra tipicamente maniqueísta, como é costume dos totalitários, dividem a sociedade em dois grandes grupos: um a favor da paz e da vida - os pró-desarmamento -; outro, antagônico a tais valores, e só interessado em propagar a violência ou defender a indústria bélica. Nada mais simplório! É preciso reconhecer que nós, os contrários ao desarmamento, e que votaremos "não" à proibição do comércio de armas e munições no Brasil, no próximo 23 de outubro, não somos inimigos da paz nem da vida. Pelo contrário! O que defendemos é o direito do homem de bem, devidamente preparado, emocionalmente equilibrado, comprar, ter em casa e portar sua arma de fogo, para que possa, se quiser, se defender. Ainda que venha a morrer, o cidadão tem um direito natural, inalienável, a defender-se, com os meios adequados e proporcionais, de um ataque criminoso. Estado algum pode cassar-lhe tal direito, pois este é anterior àquele, é dado pela própria natureza! E se defendemos a legítima defesa, defendemos a vida (do homem honesto, do inocente e sua família, sua esposa, seus filhos), e a paz (não o pacifismo, que é a paz ao custo da covardia e do domínio da criminalidade, porém a verdadeira paz, a "tranqüilidade na ordem", a "paz de Cristo no Reino de Cristo"). Até o Direito Canônico reconhece a legítima defesa como eximiente da responsabilidade penal (cf. cân. 1323, § 5º, CIC).

Por fim, o terceiro exemplo, talvez o mais gritante caso de distorção filosófica dentre os aqui tratados. Trata-se do bordão "armas matam". Mentira! Armas não matam! Pessoas, sim, matam. E quando o fazem - num latrocínio, num homicídio deliberado, em uma fútil briga de bar, ou no trânsito caótico -, devem ser rigorosamente punidas. Os homens de bem, que nunca usaram ou usarão suas pistolas e revólveres para cometer assassinato, não podem ser privados de seu direito à autodefesa, e de seus entes queridos, por conta do abuso que alguns, bandidos ou simplesmente pessoas mais esquentadas, fazem desses instrumentos. Ademais, não sendo com armas de fogo, o farão com tesouras, facas, cabos de vassoura. Proibirá o Estado fascista brasileiro também tais utensílios domésticos?

Usemos a razão na hora do referendo!

Aos que quiserem os verdadeiros dados do estúpido desarmamento, sugiro uma atenta leitura do texto disposto em www.midiasemmascara.org/artigo.php?sid=3706

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Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.

Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.