segunda-feira, outubro 30, 2006

Eutanásia: assassinato disfarçado

Muito se comenta sobre a eutanásia, com opiniões favoráveis ou contrárias, porém pouco se diz sobre o que ela é realmente. Imperioso, assim, precisar o termo, afastar diferenças, marcar bem as nuances.

Eutanásia é a ação ou omissão que, na intenção ou por si, produz a morte, no intuito de aliviar um sofrimento ou uma dor. Pelo conceito, vemos que pode ser ativa (ação) ou passiva (omissão). Não ministrar os alimentos devidos ou a água a um paciente (como no caso da moribunda Terry Schiavo), deixar de prestar os cuidados normais ao doente, são exemplos de eutanásia passiva – quanto à ativa, restam mais facilmente aferíveis: aplicar uma substância mortífera qualquer, desferir um golpe etc.

Não confundamos, entretanto, a eutanásia passiva com a mera “interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados”, que, conforme o caso, “pode ser legítima” (Catecismo da Igreja Católica, 2278). É o que se chama ortotanásia, e, como vemos, não é necessariamente imoral. Embora pareça, a princípio, com a eutanásia passiva, dela se difere por ser um modo de “rejeição da ‘obstinação terapêutica’. Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la.” (op. cit.)

Sem levar em conta os matizes próprios, alguns atacam a Igreja, acusando-a de ser contrária também à ortotanásia, prolongando artificial e inutilmente a vida, sendo, portanto, destituída de misericórdia para com os agonizantes. Nada mais falso, podemos observar pelo Catecismo. O próprio Papa João Paulo II preferiu abdicar dos meios extraordinários, vindo a falecer em seu apartamento no Palácio Apostólico.

Por outro lado, não faltam os que, ainda confundindo a eutanásia passiva com a ortotanásia, tiram conclusão diversa, quiçá mais nefasta. A de que só a ativa seria imoral, e que, de modo passivo, poder-se-ia interromper a vida – sem atentar para o colossal abismo entre o deixar de dar comida por uma sonda, v.g., procedimento absolutamente ilícito, e a referida rejeição da obstinação terapêutica, perfeitamente moral.

Se a ortotanásia é uma expressão da caridade cristã e da conformidade piedosa aos planos de Deus, a eutanásia, ainda que passiva, é um modo horrendo e radical de institucionalizar o egoísmo. A legalização da eutanásia, defendida por alguns, mostrará que nossa sociedade está gravemente enferma ao oficializar o assassinato, justo dos mais necessitados de cuidados especiais.

3 comentários:

Anônimo disse...

Depois de deletar o comentário desse imbecil, dê uma olhada nestes posts do apologista católico Jimmy Akin, cujo blog leio regularmente, e parabéns pelo blog.
http://jimmyakin.typepad.com/defensor_fidei/2005/04/food_water_and_.html
http://jimmyakin.typepad.com/defensor_fidei/2006/07/taking_your_hea.html
http://jimmyakin.typepad.com/defensor_fidei/2006/02/the_same_reader.html
http://jimmyakin.typepad.com/defensor_fidei/2005/12/prenatal_testin.html
http://jimmyakin.typepad.com/defensor_fidei/2005/03/food_tube_ethic.html
http://jimmyakin.typepad.com/defensor_fidei/2004/04/john_paul_ii_sp.html

PDivulg disse...

Vivemos numa sociedade onde todos buscam a liberdade, mas será que liberdade é sinónimo de se poder fazer tudo o que se quer? Eliminando os idosos porque estorvam, eliminando os que ainda não nasceram porque ainda não tenho "estabilidade financeira", amontoando as crianças em escolas com tempos livres e mil e uma actividade para que os Pais estejam disponíveis em vez de fomentar políticas familiares... etc... Que sociedade estamos a construir?...

Ver para crer disse...

Ortotanásia, sim. Eutanásia, não.
É que Deus disse: "Não matarás".

Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.

Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.