sexta-feira, maio 21, 2010

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2 comentários:

Anônimo disse...

O senhor conhece o site de Coroinhas de cuecas? Pertence a Associação de Coroinhas do Brasil?
É muuuuito sugestivo para a época em que vivemos.Acaba de se tornar suspeita!

Isso só faz "perder pontos" e perder credibilidade em nososo apostolado.

O senhor é inteligente? Fique atento!

Anônimo disse...

O senhor conhece o site de Coroinhas de Cuecas? Pertence a Associação de Coroinhas do Brasil?
É muuuuito sugestivo para a época em que vivemos. Acaba de se tornar suspeita! Está liigado ao seu nome:Rafael Vitola Brodbenck

Isso só faz "perder pontos" e perder credibilidade em nosso apostolado.

O senhor é inteligente? Fique atento!
Beni Soares.

Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.

Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.