quinta-feira, outubro 25, 2007

O uso do tabaco



Questionam alguns fiéis acerca da licitude moral da prática de certas atividades que envolvam risco de vida. De fato, o V Mandamento do Decálogo, ao proibir o assassinato, estabelece também deveres de salvaguarda para com a própria vida. São esses, aliás, que fundamentam a legítima defesa, inclusive armada, contra a injusta agressão, ainda que cause a morte dos malfeitores (cf. Catecismo da Igreja Católica, 2263-2267; Santo Tomás de Aquino. S. Th., II-II, q. 64, a. 7; Sua Santidade, o Papa João Paulo II. Encíclica Evangelium Vitae, 56; ARRIGHI, A. Não matar, Pádua, 1946).

Enquadram-se no rol das ações perigosas determinadas práticas desportivas - luta, boxe, alpinismo, rapel, automobilismo -, algumas artes circenses - doma de feras, acrobacia, trapézio -, e mesmo atividades de lazer - caminhada no mato, acampamento em local ermo, banho de mar um pouco afastado da praia ou sob "bandeira vermelha"). Também o uso de substâncias nocivas à saúde.

A pergunta pode ser assim reproduzia: é imoral lutar boxe, praticar rapel, domar leões, fazer acrobacias, escalar montanhas? Ou: peca-se contra o V Mandamento desenvolvendo-se tais atividades perigosas? Ou ainda: é pecado consumir tabaco?

Para bem responder a instigante questão, devemos preliminarmente expor algumas noções fundamentais implicadas com a ordem divina de não matar (cf. Êx 20,13).

O mandamento implica em dois tipos de cuidados, uns para com a vida do próximo, outros para com a própria vida. Este segundo grupo é o que nos interessa.

Dentre os cuidados com a vida, tanto a nossa - objeto do presente estudo - quanto a do próximo, há uma série de deveres elencados pelos moralistas: a) positivos: usar dos meios aptos para a preservação da vida, se existirem; b) negativos: evitar os meios que ordinariamente causem intencionalmente a morte própria ou de outrem (cf. BAYET, A. O suicida e a moral, Paris, 1922; ODDONE, A. O respeito à vida, in "Civiltà Cattolica", nº 97, III, 1947, pp. 289-299; DEL GRECO, Fr. Teodoro da Torre, OFMCap. Teologia Moral, São Paulo: Paulinas, 1959, pp. 228-244).

De início podemos afirmar que o ninguém é autorizado a atentar contra a próproa vida, donde a proibição do suicídio direto. Já em relação ao suicídio indireto, este é, em geral, proibido, mas pode ser permitido ocorrendo razão grave. "Mata indiretamente a si mesmo quem, conscientemente, pratica uma ação que visa a um efeito bom, compreendido o desejado, capaz, porém de também causar a morte. Neste caso, o efeito bom compensa o mau. É lícito atirar-se da janela paa fugir a um incêndio; para fugir do violador do próprio pudor; para evitar o cárcere, etc. É lícito, na guerra, fazer saltar um depósito de pólvora, uma fortaleza, uma nave etc, mesmo com perigo certo da própria vida. É lícito, por caridade ou por profissão, servir os pestilentos, os leprosos ou outros doentes infecciosos." (DEL GRECO, Fr. Teodoro da Torre, OFMCap. op. cit., p. 229)

Também é proibido a abreviação da própria vida por vários anos, salvo "por uma necessidade moral ou pelo exercício da virtude." (DEL GRECO, Fr. Teodoro da Torre, OFMCap. op. cit., p. 229) - exemplo de necessidade moral: ganho honesto que faça um ferreiro estar em contato contínuo com o fogo ou um químico com produtos tóxicos; exemplo de exercício da virtude: mortificação do próprio corpo com jejuns, penitências, disciplinas. Claro que a necessidade moral será aferida caso a caso, e a virtude deve ser exercitada com o auxílio de um diretor espiritual, para não ocorrer excessos - que podem, aliás, ser pecado de soberba, orgulho espiritual: "vejam como sou santo, como jejuo, como etc." Se não existe perigo próximo de morte, também o consumir bebidas alcoólicas e o fumar tabaco não constituem pecado, a não ser que o uso seja excessivo, quando será pecado venial (cf. GENICOT-SALSMANS, Pe. J., SJ. Institutiones Theologiae Moralis, vol. I, Bruxelas, 1951, p. 363) - havendo perigo próximo de morte, o pecado é mortal; o uso de drogas para fins recreativos, i.e., não necessários, pode ser pecado grave ou venial, havendo, no primeiro caso, perigo próximo de morte, e, no segundo, excesso sem o tal perigo próximo. Como o consumo social de álcool ou tabaco, ordinariamente, constituem, no máximo, perigo remoto de morte, não há pecado - evidentemente, se houve excesso, há pecado, e, com o perigo próximo, este é agravado (cf. Catecismo da Igreja Católica, 2990). Consumir maconha ou cocaína, por outro lado, é pecado quando feito fora de uso terapêutico ou necessário, por constituir-se perigo próximo e não remoto de morte (cf. Catecismo da Igreja Católica, 2991).

A mutilação é pecado grave, "desde que não se pratique com a finalidade de conservar a vida." (DEL GRECO, Fr. Teodoro da Torre, OFMCap. op. cit., p. 230)

O desejo de morrer, outrossim, é lícito, desde que haja causa justa, v.g., o gôzo de Deus, a contemplação da bem-aventurança eterna, ser libertado de uma enfermidade longa e sofrida, e quem o desejo submeta-se à vontade divina.

Também, pelo V Mandamento do Decálogo, deve o homem conservar a "própria vida e a saúde, usando de todos os meios ordinários." (DEL GRECO, Fr. Teodoro da Torre, OFMCap. op. cit., p. 231) Daí a proibição da eutanásia passiva (a eutanásia ativa é proibida pelos deveres para com a vida alheia), mas não da ortotanásia: "A interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. É a rejeição da 'obstinação terapêutica'. Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la." (Catecismo da Igreja Católica, 2278)

Enfim, e aqui o objeto próprio de nosso articulado, proíbe-se a exposição temerária ao perigo de morte. Analisemos alguns conceitos.

Exposição temerária é colocar-se frente ao perigo sem a tomada das devidas cautelas. Desse modo, sabendo-se que uma determinada atividade representa um perigo à própria vida - não uma certeza, pelo que seria imoral, mas um perigo, o que motiva nosso debate -, é necessária a adoção de medidas assecuratórias normais. Não se requer o uso de medidas extraordinárias, bastando a adesão à regulamentação da atividade, o conhecimento prévio do perigo, a habilidade e a destreza (exigidas nas ações mais perigosas, e que tornem o risco remotíssimo quando se tem fim de lucro), e a utilização de adequado equipamento.

Expor-se ao perigo de morte, usando das cautelas acima referidas, não é pecado se o fim é bom. Assim, quem faz rapel movido pelo desejo de uma justa diversão ou para admirar a criação de Deus e estar em contato mais íntimo com a natureza; quem pratica acrobacias no circo para emocionar a platéia com a beleza de sua arte, e desde que o lucro não seja o fim exclusivo; etc, não pratica pecado, usando das medidas normais de segurança. O risco assumido não é imoral, nesses casos, havendo quem o assume pelo exercício da atividade perigosa tomado "todas as providências tendentes a evitar ou minimizar as possibilidades de dano (...)." (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, vol. 1, 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2003, p. 164)

Objetarão alguns que os fins não justificam os meios. A expressão, todavia, deve ser melhor formulada: os fins não justificam os meios maus. Porém, quando os meios são neutros, i.e., nem bons nem maus em si mesmos, os fins bons estão plenamente justificados.

Ora, os fins de contemplar a natureza, divertir-se moderadamente, descansar etc são bons, e assumir um risco de morte é um meio neutro. Pode-se, logo, desenvolver atividades perigosas à própria vida, presente o fim bom e ausente algo que transforme o meio, em si neutro, em coisa má (por exemplo, não usar equipamento adequado).

Tomando, se existirem, as devidas cautelas (o que mantém o meio neutro, sem torná-lo mau) e com um fim bom, a prática de atividades que envolvam perigo para a própria vida é moralmente lícita, não constituindo pecado contra o V Mandamento.

"A virtude da temperança manda evitar toda espécie de exceção, o abuso da comida, do álcool, do fumo e dos medicamentos." (Cat., 2290)

O Catecismo da Igreja Católica é claro: o pecado está no abuso do fumo, não no mero uso. E, como diz o adágio dos moralistas, "o abuso não tolhe o uso". O Catecismo não condena o uso do fumo, mas somente o abuso. Ora, se o abuso é tido como pecado, logicamente é porque não considera a Igreja que o mero uso o seja. Se a Igreja quisesse ensinar que o mero uso fosse pecado, não teria dito que o abuso o é, mas diria simplesmente que o uso já configuraria pecado. Não foi esse o ensino, porém.

Por outro lado, a argumentação de que todo uso do fumo é abuso não procede, dado que está objetivando algo que é subjetivo. Em sendo abuso, ok, é pecado. Mas se existe abuso é pq também pode haver mero uso. Dizer que todo uso do cigarro é abuso é desvirtuar o próprio sentido de abuso, o que contraria toda a lógica da teologia moral clássica, notadamente a ensinada por Santo Tomás.

Do excelente e ortodoxo manual "Teologia Moral", do Fr. Teodoro da Torre Del Greco, OFMCap:

"À gula se refere a intemperança no beber até à perda do uso da razão (embiraguez), a qual, se é perfeita, isto é, se chega a impedir completamente o uso da razão, é pecado mortal 'ex genere suo', se causada sem motivo suficiente.

Por graves razões, provavelmente, pode permitir-se a embriaguez, como por exemplo, para curar uma doença ou para com mais segurança submeter-se alguém a uma operação cirúrgica. Afastar a melancolia não é motivo suficiente para embriagar-se. A embriaguez que priva só parcialmente do uso da razão (imperfeita) é somente pecado venial, mas poderia tornar-se mortal pelo dano ou escândalo produzido, pela tristeza que poderia causar aos pais etc.

Em relação ao uso dos entorpecentes (morfina, cocaína, heroína, clorofórmio etc) valem os mesmos princípios, isto é: usados em pequenas doses por motivo suficiente, por exemplo, para acalmar os nervos, dores etc, são lícitos. Sem motivo justo, porém, é pecado venial.

Mas tomá-los em doses tais que privem o homem do uso da razão, é pecado grave, salvo se há motivo suficiente proporcionado; por exemplo, uma operação cirúrgica, dar alívio a um paciente de doenças muito dolorosas etc."

A conclusão é de que:

a) o uso do álcool e de drogas, em si, não é pecado;

b) o pecado está em algumas condutas, dependendo da finalidade;

c) a embriaguez completa com justo motivo não é pecado;

d) a embriaguez completa sem justo motivo é pecado mortal;

e) a embriaguez incompleta é pecado venial;

f) a embriaguez incompleta pode tornar-se pecado mortal por outros fatores (escândalo, atos pecaminosos, em si, produzidos por força da embriaguez ainda que parcial, etc);

g) a embriaguez acidental não é pecado;

h) o consumo do álcool sem embriaguez não é pecado (para afastar a melancolia, v.g., só é pecado se houver embriaguez; pode-se, outrossim, beber por quaisquer outros motivos não-pecaminosos - comemoração, alegria, motivos de saúde, acompanhar os amigos etc - sem embriaguez; havendo outros motivos pecaminosos - ganhar "coragem" para adulterar, para fornicar, para furtar etc -, há pecado mortal mesmo sem embriaguez, mas a causa do pecado não é o uso do álcool, e sim a intenção do ato posterior);

i) o consumo de drogas em pequenas doses, com motivo suficiente, não é pecado;

j) o consumo de drogas em pequenas doses, sem motivo suficiente, é pecado venial;

k) o consumo de drogas em outras quantidades, com motivo grave e proporcionado, não é pecado;

l) o consumo de drogas em outras quantidades, sem motivo grave e proporcionado, é pecado mortal;

m) o consumo de drogas exige sempre justo motivo para ser lícito, ao contrário do uso do álcool, porque é de sua essência o entorpecimento, ao passo em que o álcool só o é acidentalmente.

O caso do fumo (tabaco) é bem diverso, de vez que ele não é entorpecente nem embriagante. Noutros termos, fumar cigarro, cachimbo ou charuto não afeta a consciência da pessoa. Por isso, o juízo a ser feito em relação a ele não deve ser o mesmo das drogas e do álcool. Não podemos simplesmente "colocar tudo no mesmo saco". Aliás, se nem mesmo o álcool e as drogas, em si, são ilícitos (pois se há um uso lícito, não podem ser ontologicamente ilícitos, sendo, pois, neutros, havendo licitude ou ilicitude conforme o caso), apesar de seu efeito narcótico, muito menos o seria o tabaco, que não é embriagante nem entorpecente.


20 comentários:

Anônimo disse...

Fico muito feliz de vê-lo de volta ao seu blog após vários meses de ausência.

Como sói acontecer, este é mais um excelente post. No entanto, tenho uma questão a fazer: o uso de drogas não incorreria automaticamente em pecado venial devido à sua ilegalidade?

Como se sabe, o bom Católico tem o dever de obediência não apenas a seus pais, mas também a todas as autoridades legalmente constituídas. Ao desobedecer intencionalmente ao Código Civil, o Católico incorreria também em pecado venial por desobediência.

Qual a opinião do Dr. Brodbeck, católico e advogado, sobre isso?

Rafael Vitola Brodbeck disse...

Caríssimo,

A imoralidade é a desobediência à lei natural ou à moral. Não se deve confundir a lei estatal com as anteriores. Nem tudo que é antijurídico é imoral (e nem tudo que é antijurídico pela lei positiva, o é pela lei natural). Enfim, nem tudo que é proibido pelo Estado, o é por Deus ou a Igreja.

Anônimo disse...

Ok. Mas vamos dar um outro exemplo: Nós sabemos que estacionar o carro em local proibido não é per si imoral. Mas quem estaciona o carro em local proibido desobedece a uma lei instituída por autoridade legítima. Não é verdade?!

E é essa desobediência, sem justo motivo, que é imoral!

Os Católicos estão obrigados a honrar não apenas pai e mãe, mas também, dentro dos limites de suas funções, todos aqueles revestidos de autoridade legítima como policiais, delegados, juízes, patrões, professores, etc.

Daí que o uso das drogas ilícitas não só em imoral em si, mas também viola o preceito de obediência e respeito às leis civis que todos os católicos devem seguir.

Rafael Vitola Brodbeck disse...

Sem dúvida, mas aí vai a consideração não só da legitimidade da autoridade, como da legitimidade da própria lei civil. Por exemplo, uma lei civil que contrarie a lei natural deve ser desobedecida (para ficar no exemplo das drogas: alguém que use, CIRCUNSTANCIAL E ISOLADAMENTE, um pouco de uma substância juridicamente ilícita qualquer, para curar uma doença que, de outro meio, não conseguiria). Claro que, no exemplo dado, muitas vezes, a própria lei civil deixa de ser preceptiva pelo estado de necessidade.

Concordamos, sim, na substância.

Anônimo disse...

Rafael

O uso do cigarro
Sabendo que não existe nível seguro de consumo,que ele causa doenças,MESMO QUE INGERIDO EM PEQUENAS DOSES... e que sua fumaça pode estragar a vida de outras pessoas.
Também,levando em conta os posts acima citados entre lei civil,e a imoralidade....existem leis que proibem o cigarro em qualquer repartição pública,por menores de idade,em ambientes fechados,etc,etc...E É UMA LEI QUE DEVE SER OBEDECIDA,já que trata-se de uma defesa aos nossos irmãos que estão a nossa volta...

Embora o cigarro não afete a consciência da pessoa (isso é cientificamente provado),o cigarro não seria um pecado,ao estarmos matando nosso próximo com milhares de substâncias?

Anônimo disse...

Caro Anônimo:

Não tenho procuração do Dr. Brodbeck para lhe responder, mas como sua pergunta já está posta há vários dias sem resposta, tomo a liberdade de responder-lhe o pouco que sei.

O Dr. Brodbeck certamente terá a bondade de corrigir ou completar minha resposta.

Evidentemente, os católicos são obrigados a respeitar todas as leis civis que não sejam contrárias à sua Fé. Assim, se existe uma lei proibindo o cigarro em um dado ambiente, os fumantes católicos são obrigados a respeita-la, mesmo não concordando com ela.

Os católicos também estão obrigados, pelo dever de caridade ao próximo, a evitar todas as situações em que o fumo possa incomodar alguém. Assim, os católicos não devem fumar em locais, abertos ou fechados, onde possam causar incômodo a outrém, mesmo tendo legalmente o direito de fazê-lo. Não fumar nessas circunstâncias é uma excelente ocasião de exercitar o auto-controle e oferecer uma pequena mortificação a Deus pela caridade ao próximo.

Em relação à sua última questão, a resposta é não. Fumar não é pecado mesmo podendo afetar a saúde de terceiros, visto que não há intenção concreta de fazê-lo.

O mesmo raciocínio aplica-se a diversas outras atividades humanas.
Veja, por exemplo, que não apenas a fumaça do cigarro é nociva a saúde, mas a dos automóveis também é. Logo, os católicos não deveriam dirigir automóveis, particularmente quando outros meio por estarem causando doenças respiratórias em terceiros?

Anônimo disse...

Prezado Dr. Brodbeck,
Fumar maconha, com fins recrreativos, em pouca quantidade (nos finais de semana, por exemplo), não é pecado?

Moisés de Oliveira disse...

Interessante e bastante esclarecedor este artigo. Realmente desfez algumas dúvidas que eu tinha, sobretudo com relação a esportes radicais.

Se me permite, colocarei (já estou colocando...) um link para ele no Miles Ecclesiae (www.milesecclesiae.blogspot.com)

Paz e bem!

Anônimo disse...

rafael, parabéns pelo seu texto.
ele tem origem em algum documento ou é criação sua?

vou imprimir uma cópia da parte que afirma que: "também o consumir bebidas alcoólicas e o fumar tabaco não constituem pecado, a não ser que o uso seja excessivo, quando será pecado venial" e distribuir nas maternidades da minha cidade, assim as mães que fumam com bebezinho no colo não se sentirão culpadas, tb vou sugerir na câmara de vereadores pra fazer ala de fumantes nos hospitais e maternidades. que bom que vc esclarece as coisas...

Candido disse...

Caríssimo Vitola,

Seus leitores são por demais exigentes e isto é bom.

Sugiro que reescreva seu artigo. Não precisa mudar de idéia, pois são compreensivas, mas é necessário contextualizar melhor quanto ao uso do tabaco.

Seu em Cristo,
Pedro

Anônimo disse...

Estava procurando uma resposta para um grande duvida que caminha coigo a mto tempo e sempre esqueço de perguntá-la ao padre; e aqui eu pud econtrar a resposta, deixando muito claro o q me preucupava. Seu texto é de uma clareza inquestionável e seu conhecimento supera o de muitos padres. Parabens pelo maravilhoso texto e pelo conhecimento espetacular sobre o catolicismo.
Continue assiml, disseminando os principios catolicos em um mundo que pouco conhece deles.
Fique com Deus!
Mariana

Anônimo disse...

Gostaria de ver a resposta para a questao do czar:
"Fumar maconha, com fins recreativos, em pouca quantidade (nos finais de semana, por exemplo), não é pecado?"

Seria possível?

Grato

fausto

Anônimo disse...

Fausto,

Ela foi respondida no próprio texto. Basta saber ler.

Anônimo disse...

Meu......Deus......do......céu

Anônimo disse...

Lamentável o texto.
Ignorância total do mal que fumar causa ao individuo que fuma e aos próximos. Total ignorância da literatura (biológica) no assunto.
Trata-se de um vício (pois gera um mal). Me parece um discurso para amenizar a consciência de quem fuma. Que causa um mal ao organismo da pessoa não há mais dúvida no meio científico. No passado porém não havia toda essa base em pesquisa científica que temos hoje, muito bem documentada, talvez em épocas passadas se justificaria essa postura. Atualmente é sinal de ignorância difundir esse tipo de pensamento pro fumo.

Rafael Vitola Brodbeck disse...

Acho que o amigo é analfabeto, pois em nenhum momento neguei os malefícios biológicos do tabaco, nem que seja um vício do ponto de vista naturalístico/biopsicofisiológico.

O ponto de vista aqui é o MORAL.

Fumar é tudo isso que disseste, mas não é pecado. Só isso.

Ganja disse...

Hahaha, o beato que escreveu isso nunca deve ter saído da saia da mãe. Perigo de morte fumando maconha?

O correcto é dizer que adquirir a droga de traficantes é imoral, mas fumar maconha plantada em casa —contanto que não se fume a ponto de ficar debilóide— é belo e moral.

Raphael Coutinho. disse...

Grande Rafael, gostei muito do seu Post. O mesmo me esclarece muitas coisas a cerca do assunto, pois estava eu a digitar um artigo para um site que sou colunista o : www.somoscatolicos.com.br sobre a questão conveniente a cerca de Baladas e bebidas na vida de um Cristão.Principalmente os praticantes e ocupantes de cargos, pastorais, movimentos. Quero por meio desse comentário aproveitar e lhe fazer uma pergunta, pois sei que tens porte para me responder uma questão polemica e de grande importância para mim e demais pessoas. A questão é sobre a Bodas de Caná, onde Jesus estava na festa de casamento e transformou a aguá em vinho. O que quero retirar dessa passagem é: se o vinho tinha álcool, se Jesus dançou nessa festa, se Jesus bebeu vinho, qual simbologia tem o vinho na biblia e de quem era a festa de casamento. Questões assim! O motivo pelo qual faço essas perguntas é embasado na vida e pregação de São João Maria Vianney em arn´s a cerca de baladas e danças e sobre a passagem do Primeiro capitulo de lucas 1,15 sobre João Batista não beber nem vinho nem cerveja e ser cheio do Espirito Santo. Carícimo Irmão gostaria muito que desse uma olhada nesse site que lhe falei e me fizesse uma critica construtiva, pois sera necessária para aperfeiçoamento do mesmo. Confesso que onde moro não tem bibliotecas e nem livrarias renomadas com livros que necessito para estudos e consultas para melhor conhecimento e escrita. quero lhe informar que fui seminarista diocesano e que estudei no "Mater Ecclesiae" dos Legionários de Cristo. este é o meu email: raphael-s-coutinho@hotmail.com MSN: raphakouty@hotmail.com Abraço Fraternal "Gratum"

João Emiliano Martins Neto disse...

Eu sou decididamente fumante e vou à Santa Missa: TODOS OS DIAS e rezo o Santo Rosário, COMPLETO, TODOS OS DIAS. Enquanto isso quantos beberrões e drogados vagabundos impudentes tem uma vida piedosa por mínima que seja?

Anônimo disse...

Quais são os motivos justos para uso de drogas em pequenas quantidades? Relaxamento depois de uma semana de trabalho é motivo justo?

Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.

Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.