terça-feira, setembro 09, 2008

CAMPANHA DOS MISSAIS EM LATIM!


O Papa Bento XVI, na linha do Sumo Pontífice de veneranda memória, João Paulo II, tem incentivado muito a que se celebre a Santa Missa em latim. Não falo da forma extraordinária, clássica, tradicional do rito romano, do chamado "rito tridentino" ou "Missal de São Pio V", mas da forma ordinária mesmo do rito romano, do "rito novo" ou "Missal de Paulo VI", a Missa atual, mas em latim.

Nesse sentido, estamos recolhendo doações para comprar missais e breviários em latim (em ambos os ritos) para doar aos sacerdotes, e também para adquirir livros sobre liturgia que servirão ao nosso apostolado em sua defesa e promoção. Já compramos vários missais em latim (no rito tradicional e no moderno) e doamos a sacerdotes, conventos e grupos de leigos e clérigos.

Temos um missal (rito romano moderno, esse que usamos nas nossas Missas ordinariamente) aqui: http://www.theologicalforum.org/catalog/product_info.php?cPath=25&products_id=156

Custa, com o envio, R$ 400,00.

Já o missal no rito romano tradicional está aqui: http://www.pcpbooks.com/missale_romanum.htm

Este custa R$ 690,00.

Quem pode nos ajudar com uma doação de R$ 400,00 ou de R$ 690,00? E, se não puder, quem pode reunir os amigos e arrecadar a quantia? Enfim, se nem isso for possível, quem pode doar qualquer quantia?

Apelamos à caridade de nossos leitores. Muitas almas serão ajudadas, e a Igreja do Brasil agradecerá. Não faltará, sem dúvida, a recompensa divina aos apóstolos que nos ajudarão. Vivemos reclamando que o latim não é tão difundido. Que tal fazermos nossa parte?

Para doar, por favor, clique no botão abaixo. É um site seguro para efetuar transações financeiras pela internet.



Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.

Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.